(D. O. 15-03-1997)
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Decreto 4.969/2004 (Regulamento)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.557- 6/1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães,. Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras - nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por, embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.557-5, de 16 de Janeiro de 1997.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14/03/97; 176º da Independência e 109º da República. SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHAES - Presidente do Congresso Nacional.